CONDIÇÕES DE TRANSIÇÃO PARA A REFORMA
Consulte aqui todas as informações, requisitos e condições para a transição para a Reforma.
PASSAGEM À SITUAÇÃO DE REFORMA
O/A militar passa à situação de Reforma quando:
- Atingir os 66 anos de idade + 4 meses;
- Completar, seguida ou interpoladamente, cinco anos + 4 meses na situação de Reserva Fora da Efetividade de Serviço;
- Requerer a passagem à situação de Reforma depois de completados 60 anos de idade + 4 meses.
TOME NOTA: O tempo de serviço na situação de Reserva na Efetividade de Serviço não conta para esta contabilização de transição para a Reforma.
REFORMA ANTECIPADA
Tendo prestado o tempo mínimo de serviço aplicável, o/a militar passa à situação de Reforma sempre que:
- Seja julgado/a física ou psiquicamente incapaz para todo o serviço, mediante parecer da Junta Médica, homologado pelo CEMFA.
- Opte pela colocação nesta situação quando se verifiquem as circunstâncias para efeitos da inatividade temporária;
- Seja aplicada pena de Reforma Compulsiva nos termos previstos na lei;
- Seja abrangido/a por outras condições previstas na lei.
DATA DE TRANSIÇÃO
A passagem à situação de Reforma tem lugar na data fixada no documento oficial que promova a mudança de situação, sendo objeto de publicação no Diário da República e na Ordem de Serviço da Unidade.
PRETENDE SABER COMO TUDO SE PROCESSA?
CONSULTE AQUI O PROCESSO DE TRANSIÇÃO PARA A REFORMA