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CONDIÇÕES DE TRANSIÇÃO PARA A REFORMA

Consulte aqui todas as informações, requisitos e condições para a transição para a Reforma.

 

PASSAGEM À SITUAÇÃO DE REFORMA

O/A militar passa à situação de Reforma quando:

  • Atingir os 66 anos de idade +  4 meses;
  • Completar, seguida ou interpoladamente, cinco anos + 4 meses na situação de Reserva Fora da Efetividade de Serviço;
  • Requerer a passagem à situação de Reforma depois de completados 60 anos de idade +  4 meses.

 

TOME NOTA: O tempo de serviço na situação de Reserva na Efetividade de Serviço não conta para esta contabilização de transição para a Reforma.

REFORMA ANTECIPADA

Tendo prestado o tempo mínimo de serviço aplicável, o/a militar passa à situação de Reforma sempre que:

  • Seja julgado/a física ou psiquicamente incapaz para todo o serviço, mediante parecer da Junta Médica, homologado pelo CEMFA.
  • Opte pela colocação nesta situação quando se verifiquem as circunstâncias para efeitos da inatividade temporária;
  • Seja aplicada pena de Reforma Compulsiva nos termos previstos na lei;
  • Seja abrangido/a por outras condições previstas na lei.

DATA DE TRANSIÇÃO

A passagem à situação de Reforma tem lugar na data fixada no documento oficial que promova a mudança de situação, sendo objeto de publicação no Diário da República e na Ordem de Serviço da Unidade.

PRETENDE SABER COMO TUDO SE PROCESSA?

CONSULTE AQUI O PROCESSO DE TRANSIÇÃO PARA A REFORMA