CONDIÇÕES DE TRANSIÇÃO PARA A REFORMA
Consulte aqui todas as informações, requisitos e condições para a transição para a Reforma.
PASSAGEM À SITUAÇÃO DE REFORMA
O/A militar passa à situação de Reforma, sem redução de pensão, sempre que:
- Atinja os 66 anos de idade;
- Complete, seguida ou interpoladamente, cinco anos na situação de reserva fora da efetividade de serviço;
- Requeira a passagem à situação de reforma depois de completados 60 anos de idade*.
TOME NOTA: O tempo de serviço na situação de Reserva na Efetividade de Serviço não conta para esta contabilização de transição para a Reforma.
* Tendo em conta o regime de proteção social convergente (idade de acesso às pensões de velhice dos militares) salvaguardado pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro.
REFORMA ANTECIPADA
O militar, tendo prestado o tempo mínimo de serviço previsto no regime de proteção social aplicável, passa à situação de reforma sempre que:
- Seja julgado física ou psiquicamente incapaz para todo o serviço, mediante parecer da junta médica do respetivo ramo, homologado pelo Chefe de Estado-Maior da força Aérea, após confirmação pela junta médica do regime de proteção social aplicável;
- Opte pela colocação nesta situação quando se verifiquem as circunstâncias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 150.º;
- Seja abrangido por outras condições previstas na lei.
No caso de militar abrangido pelo artigo 155.º, que transite para a situação de reserva com idade inferior ao limite de idade previsto no artigo 154.º, o tempo de permanência fora da efetividade de serviço é contado a partir da data em que o militar atingir aquele limite de idade.
DATA DE TRANSIÇÃO
A passagem à situação de Reforma tem lugar na data fixada no documento oficial que promova a mudança de situação, sendo objeto de publicação no Diário da República e na Ordem de Serviço da Unidade.
Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, ou entre em contato com o CRFA - Área de Apoio aos Militares Fora da Efetividade de Serviço.
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