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DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS

Esta página destina-se a comunicar informações relativas aos Deficientes das Forças Armadas, como concessões especiais, pensões, processos e documentação necessária. Todos os nossos serviços podem ser prestados presencialmente, por e-mail ou correio.

QUEM É CONSIDERADO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS?

É considerado Deficiente das Forças Armadas o/a cidadão/ã que, no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da Pátria, adquiriu uma diminuição na capacidade geral de ganho, em resultado de acidente ocorrido:

  • Em serviço de campanha, em circunstâncias diretamente relacionadas com o serviço de campanha, ou como prisioneiro/a de guerra;
  • Na manutenção da ordem pública, na prática de ato humanitário, no exercício das suas funções e deveres militares, em condições de que resulte necessariamente risco agravado, equiparável à situação anterior.

Para renovar o seu Cartão de Deficiente das Forças Armadas, é necessária uma fotografia tipo passe atualizada e uma fotocópia do Bilhete de Identidade Civil e Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão.

CONCESSÕES ESPECIAIS

 

Está previsto um conjunto de direitos e regalias destinados aos/às Deficientes das Forças Armadas (DFA) reconhecidos/as nos termos da legislação, nomeadamente concessões especiais para aquisição de habitação própria, isenção de taxa e emolumentos na aquisição de automóvel utilitário e adaptação de automóvel do/a DFA.  

REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA

REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VIATURA PRÓPRIA

PENSIONISTA DE INVALIDEZ

 

É considerado Pensionista de Invalidez o/a militar que não seja subscritor/a da Caixa Geral de Aposentações quando considerado/a incapaz de todo o serviço militar, mediante exame de junta médica competente. A incapacidade tem de ser permanente e absoluta para o exercício das suas funções e ser provocada por acidente em serviço ou doença contraída no serviço por motivo do seu desempenho. 

Para renovar o seu cartão de Pensionista de Invalidez, é necessária uma fotografia tipo passe atualizada e uma fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

PERTURBAÇÃO DE STRESS PÓS-TRAUMÁTICO

 

Os/As ex-militares portadores/as de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a fatores traumáticos de stress durante a vida militar, que lhes determinaram uma diminuição geral da capacidade geral de ganho, podem beneficiar de um conjunto de medidas de proteção social.

PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES POR ACIDENTE OU DOENÇA EM SERVIÇO

 

O pedido de abertura ou reabertura de processo de averiguações por acidente ou doença contraida em serviço deve ser efetuado por requerimento acompanhado por um atestado médico, com vinheta, em que se faça referência ao agravamento da situação clínica.

O pedido de reabertura de processo só pode ser efetuado, no mínimo, um ano após a última decisão.

OUTRAS FORMAS DE APOIO AOS/ÀS DEFICIENTES MILITARES

PLANO DE AÇÃO PARA APOIO AOS DEFICIENTES MILITARES (PADM)

O PADM tem por objetivos promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos/as deficientes militares, particularmente dos/as Grandes Deficientes das Forças Armadas, prevenindo a dependência, a precariedade, o isolamento e a exclusão. Saiba mais, clicando na imagem acima.

CARTÃO DE ANTIGO COMBATENTE

Este cartão é emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional, através do Balcão Único da Defesa.

Para mais informações clique na imagem acima.

DESCARREGUE AQUI O REQUERIMENTO

Necessário para um pedido de reabertura de processo de averiguações por acidente ou doença em serviço.