2024 (JAN-SET)
FALECIMENTO DE MILITARES DA FORÇA AÉREA
Nesta página vai encontrar informações relativas a comunicação interna, coordenação das honras fúnebres, e tratamento de pensões de sobrevivência, reembolso das despesas de funeral e subsídios por morte.
CONSULTE AQUI A RELAÇÃO DE MILITARES FALECIDOS
COMUNICAÇÃO INTERNA
O falecimento de um/uma militar da Força Aérea deverá ser comunicado a uma Unidade/Órgão/Serviço da Força Aérea para efeitos de:
- Coordenação de Honras Fúnebres;
- Atualização do Processo Individual;
- Tramitação dos processos para atribuição de subsídios a que a família possa ter direito. Consulte mais informações aqui.
COORDENAÇÃO DE HONRAS FÚNEBRES
O falecimento de um/uma militar deverá ser comunicado para efeito da organização do funeral e coordenação das honras fúnebres, conforme se indica:
No caso de militares falecidos/as na efetividade de serviço:
- À Unidade/Órgão/Serviço do/a militar falecido/a.
No caso de militares falecidos/as fora da efetividade de serviço:
- À Unidade de Apoio de Lisboa (UAL), quando o funeral se realize a partir da área de Lisboa, considerando-se para este efeito os concelhos de Lisboa, Loures, Amadora, Oeiras e Odivelas.
- Às Unidades da Força Aérea que se encontrem mais próximas do local onde ocorra o falecimento, considerando-se para o efeito os limites dos Concelhos onde as Unidades estejam sediadas.
DISPENSA DE CERIMÓNIAS RELIGIOSAS
As cerimónias religiosas serão dispensadas por disposição escrita do/a falecido/a ou por vontade expressa de familiar representativo/a.
DISPENSA DE HONRAS FÚNEBRES
A prestação das honras fúnebres será dispensada por disposição escrita do/a militar falecido/a. Na falta da referida disposição, as honras fúnebres poderão ser dispensadas se a família ou outras pessoas idóneas apresentarem pedido nesse sentido, cabendo essa decisão ao CEMFA.
TRATAMENTO DE PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA, REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL E SUBSÍDIOS POR MORTE
Para obter apoio acerca destes temas, deve contactar a Secção de Ação Social (SASO) do CRFA.