FALECIMENTO DE MILITARES DA FORÇA AÉREA
Nesta página vai encontrar informações relativas a comunicação interna, coordenação das honras fúnebres, e tratamento de pensões de sobrevivência, reembolso das despesas de funeral e subsídios por morte.
Nesta página vai encontrar informações relativas a comunicação interna, coordenação das honras fúnebres, e tratamento de pensões de sobrevivência, reembolso das despesas de funeral e subsídios por morte.
O falecimento de um/uma militar da Força Aérea deverá ser comunicado a uma Unidade/Órgão/Serviço da Força Aérea para efeitos de:
O falecimento de um/uma militar deverá ser comunicado para efeito da organização do funeral e coordenação das honras fúnebres, conforme se indica:
No caso de militares falecidos/as na efetividade de serviço:
No caso de militares falecidos/as fora da efetividade de serviço:
As cerimónias religiosas serão dispensadas por disposição escrita do/a falecido/a ou por vontade expressa de familiar representativo/a.
A prestação das honras fúnebres será dispensada por disposição escrita do/a militar falecido/a. Na falta da referida disposição, as honras fúnebres poderão ser dispensadas se a família ou outras pessoas idóneas apresentarem pedido nesse sentido, cabendo essa decisão ao CEMFA.
TRATAMENTO DE PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA, REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL E SUBSÍDIOS POR MORTE
Para obter apoio acerca destes temas, deve contactar a Secção de Ação Social (SASO) do CRFA.